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AÇÕES PROPOSTAS - CAT 36
 
EM ANDAMENTO - CAT 36

O SICAP atento aos problemas que afligem a categoria representada, após o insucesso das diversas tentativas para uma solução administrativa para resolver os problemas causados pelo COMUNICADO CAT 36/04, recorreu a via judicial.

Neste sentido, foi contratado o Escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, para impetrar Mandado de Segurança Preventivo.

Em primeira instância o SICAP foi vitorioso, com a concessão de MEDIDA LIMINAR para afastar as restrições do Comunicado CAT 36/04, quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS e, ainda, para suspender a eficácia dos Autos de Infração e Imposição de Multa a serem lavrados por agentes fiscais do Estado de São Paulo com fundamento no referido Comunicado.

Esta Liminar foi cassada e o processo se encontra no Supremo Tribunal Federal, para decisão.

 
 
 
 
 


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