| EM ANDAMENTO - CAT 36
O SICAP atento aos problemas que afligem a categoria representada, após o insucesso das diversas tentativas para uma solução administrativa para resolver os problemas causados pelo COMUNICADO CAT 36/04, recorreu a via judicial.
Neste sentido, foi contratado o Escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados, para impetrar Mandado de Segurança Preventivo.
Em primeira instância o SICAP foi vitorioso, com a concessão de MEDIDA LIMINAR para afastar as restrições do Comunicado CAT 36/04, quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS e, ainda, para suspender a eficácia dos Autos de Infração e Imposição de Multa a serem lavrados por agentes fiscais do Estado de São Paulo com fundamento no referido Comunicado.
Esta Liminar foi cassada e o processo se encontra no Supremo Tribunal Federal, para decisão. |