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005/24 - Mix Legal Express - Derrubada dos vetos à LC que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Derrubada dos vetos à LC que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Em sessão deliberativa realizada em dezembro/2023, o Congresso Nacional derrubou três vetos à Lei Complementar n° 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

Seguem os principais vetos que foram derrubados pelo legislativo:

 Incisos II e VII do "caput" do Artigo 1º:

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição Federal, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à:

II – Instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e);

VII – Instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU)

Atualmente existem inúmeros sistemas de emissão da Nota Fiscal, quer seja de um fabricante, comerciante ou prestador de serviços tornando o processo moroso, complexo e muito burocrático.

No entanto, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), objeto central da proposta de criação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias que pretende padronizar o sistema com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é considerada uma medida louvável.

Ademais, com a derrubada do veto, foi criado o Registro Cadastral Unificado (RCU), sendo uma obrigação dos Fiscos, em especial da Receita Federal do Brasil, para manter um cadastro único dos contribuintes.

É evidente que com a derrubada dos vetos, por mais que não tenha sido em sua totalidade, favorece os interesses dos contribuintes ao passo que o Congresso Nacional vislumbrou sobre a importância do assunto, devendo ser lembrado os trabalhos desenvolvidos pela FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários – CAT, que atuou contrariamente aos vetos do Executivo, e que surtiu efeitos com a derrubada parcial dos vetos, conforme pode ser notado no ofício anexo.

Mais informações acerca das partes vetadas pelo Presidente da República e rejeitadas pelo Congresso Nacional, poderão ser obtidas no arquivo anexo.

 

Vetos derrubados à LC 199/2023 - Para acessar o arquivo na integra clique aqui

Posicionamento FecomercioSP - Para acessar o arquivo na integra clique aqui

Fonte: Assessoria Técnica - Fecomercio SP

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