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Campanha - Contribuição Sindical 2023

  

Saiba por que e quando recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL em 2023

 

A Importância da Contribuição Sindical Patronal

 

A organização sindical no Brasil, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, baseia-se no sistema de representação por categoria, profissional ou econômica. Tal representação, por sua vez, não é passível de escolha ou opção, mas uma decorrência automática das respectivas atividades desenvolvidas.

O SICAP é uma entidade sindical PATRONAL, cuja representação abrange as “empresas do comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de peças, acessórios, rolamentos e componentes para indústria e para veículos”, tendo como base territorial o Estado de São Paulo, e como tal, representa toda a categoria na celebração de normas coletivas de trabalho, atribuição exclusiva das entidades sindicais.

Aliás, tal competência, mais do que uma prerrogativa, é uma imposição também contida na Constituição Federal.

O SICAP é ainda filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de São Paulo - FECOMERCIO-SP e, por consequência, ao Sistema de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC.

A contribuição sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e artigos 578 e seguintes da CLT, é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais.

A finalidade da contribuição sindical é financiar atividades como assistência técnica e jurídica, realização de estudos econômicos e financeiros, congressos e conferências, feiras e exposições, representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, análises de propostas legislativas e de normas em geral, entre outras ações importantes para o desenvolvimento empresarial, previstas no artigo 592 da CLT, e no Estatuto Social. 

A contribuição é anual e beneficia todos os integrantes da categoria representada pelo SICAP.

Do total recolhido, 60% é destinado ao Sindicato, 15% à Federação, 5% à Confederação e 20% ao Governo, (artigo 589, inciso I da CLT).

 

Recolhimento Facultativo 

A Reforma Trabalhista – Lei nº13.467/2017 - promoveu diversas alterações na CLT, dentre elas, tornou a contribuição sindical facultativa, cuja constitucionalidade foi confirmada em junho de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal.

Contudo, vale lembrar que um dos pilares desta Reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, as cláusulas constantes no acordo e convenção coletiva irão prevalecer sobre as regras contidas na CLT. Além disso, é importante ressaltar que houve uma evolução nas entidades sindicais nos últimos anos, cuja função vai muito além das negociações coletivas.

Ademais, sem recursos financeiros, alguns sindicatos patronais fatalmente serão extintos e, por consequência, os empresários terão que arcar com o ônus de negociar direta e individualmente com os sindicatos dos trabalhadores.

O empresário deve ponderar com responsabilidade acerca da manutenção do recolhimento da contribuição sindical, pois, apesar de ser facultativa. Afinal,  além da representação nas negociações coletivas, que é sem dúvidas seu principal papel, o SICAP também presta inúmeros serviços aos seus representados, dentre os quais destacamos:

  • Mandado de Segurança Coletivo - Ressarcimento do ICMS-ST
  • Emissão do certificado de regularidade sindical, para empresas que participam de concorrências públicas;
  • Assessoria Jurídica nas áreas tributária e compliance;
  • Assessoria Jurídica Trabalhista no desligamento de seus empregados;
  • Plano de saúde administrado pela Qualicorp;
  • Participação na contratação de pesquisa para levantamento de um MVA justo para o setor;
  • Participação no Programa Carro, caminhão e moto 100%, visando geração de demanda;
  • Participação na elaboração da Regulamentação da Lei dos Desmanches – BR;
  • Defesa da Certificação do INMETRO nas autopeças;
  • Defesa do retorno da Inspeção ambiental veicular para geração de demanda;
  • Participação na organização do Seminário de Reposição Automotiva, o maior do setor;
  • Luta por extinção ou diminuição de impostos no setor de autopeças;

 

Para esses e outros serviços é imprescindível a atuação do SICAP, que só poderá ser exercida com a contribuição de seus representados, e neste momento, mais do que nunca, é preciso a união das empresas representadas, objetivando o fortalecimento da representação sindical patronal, cujos propósitos são, em última instância, a união de forças em prol da categoria.

 

Outra questão importante é que o empresário que optar pelo não recolhimento da contribuição sindical continuará obrigado a seguir as convenções coletivas, porém, não contará mais com a assessoria jurídica para eventuais dúvidas ou qualquer outro benefício que o sindicato venha a oferecer.

Além disso, os artigos 607 e 608 da CLT, que exigem a prova de quitação da contribuição sindical para licitações públicas e para concessão de alvará de funcionamento, respectivamente, não foram objeto de alterações pela Reforma Trabalhista. 

 

Como e quando recolher

O artigo 580 da CLT não foi alterado e estipula critérios para o recolhimento da contribuição sindical, correspondendo a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em tabela progressiva. 

Clique aqui e faça o cálculo da contribuição sindical 

O recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado anualmente e de uma só vez pelas empresas, no dia 31 de Janeiro de 2023. Empresas que se  estabelecerem após o mês de janeiro deverão recolher a contribuição sindical quando solicitarem às repartições competentes o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade (artigos 583 e 587 da CLT).

Contribuição em atraso

A empresa que perder o prazo estará sujeita a multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente, cobrança de 1% de juros de mora ao mês, mais correção monetária, conforme previsto no artigo 600 da CLT, que também não foi alterado pela Reforma Trabalhista. 

Contamos com seu engajamento, para continuarmos defendendo os interesses dos nossos Representados, por isso, pedimos mais uma vez que contribuam, de forma espontânea, com a Contribuição Sindical Patronal, para podermos continuar lutando pelos interesses da nossa categoria.

 

Certo do entendimento de todos, principalmente neste momento de transição, agradeço.

Alcides J. Acerbi Neto

Presidente – SICAP

 

Elaboração : SICAP / Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

 

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